terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

Finalmente!

Conseguimos, todos os que gostam de nós e têm lutado por isso, que fossemos tratados como "Seres vivos dotados de sensibilidade". Deixámos de ser "coisas".
O Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o estatuto jurídico dos animais.
Podemos ler no site da Presidência:

Apesar de o estatuto dos animais merecer um tratamento tecnicamente mais cuidado do que aquele que ressalva de algumas disposições do diploma, a óbvia justificação do regime e a sua aprovação por unanimidade só poderiam conduzir o Presidente da República a promulgar o diploma que estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e o Código Penal.

Esta promulgação surge após a aprovação, por unanimidade, no parlamento do novo estatuto jurídico dos animais, que lhes reconhece, como anteriormente disse, a sua natureza de seres vivos dotados de sensibilidade e determina que, em caso de divórcios, a nossa guarda tem que ser regulada de acordo com o seu bem-estar.
Estas alterações irão provocar um novo enquadramento e tratamento dos animais de estimação em diversas situações.